JUSTIFICATIVA

Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, este dia tem como objetivo a sensibilização da comunidade para os desafios enfrentados por pessoas com deficiência física.

Uma das áreas fundamentais é a acessibilidade disponível aos deficientes físicos. Criar bons acessos para pessoas com deficiência é tratá-las com a dignidade que eles merecem, incluindo-os na vida social.

A celebração do Dia Internacional do Deficiente Físico ocorre na mesma data do Dia das Pessoas com Deficiência, sendo esta última direcionada para todos os tipos de deficiências, sejam físicas ou mentais. Por outro lado, Dia do Deficiente Físico salienta exclusivamente as pessoas que apresentam restrições a nível motor.

A data é celebrada internacionalmente em 03 de Dezembro, sendo que a nacional comemora-se em 21 de Setembro.

No mais, cabe o reconhecimento de que tais pessoas, diante das adversidades que enfrentam em razão de suas deficiências, sejam elas motoras ou sensoriais, são capazes de superar toda e qualquer adversidade, merecendo o respeito da população e em especial do Poder Público.

O respeito com este público, não se dá tão somente com a legislação garantidora de direitos, mas igualmente com o estabelecimento em calendários oficiais (Federal, Estadual e Municipal) de data comemorativa, ainda que muito pouco se tenha a comemorar.

Diante desta breve justificativa peço aos Nobres Pares a aprovação para garantirmos a dignidade e merecidas homenagens destas pessoas, que muitas vezes vivem à margem da sociedade, sendo excluídas e do convívio social, em extremos casos, seus direitos simplesmente ignorados.